Casamento Civil


Que difícil  , meninas achei essas dicas em algum lugar que não me recordo , mais são bem úteis para quem vai se casar no Civil , muitas noivas reclamam das documentações , que é complicado , pois sempre falta alguma coisa , Foi por isso que decidi compartilhar esse artigo que estava no meu not' a dias ..Espero que ajude a vocês .


CARTÓRIO  
Documentação Necessários 



Solteiros 

Cópia autenticada da Certidão de Nascimento com firma reconhecida.
Cópia autenticada da Cédula de identidade (frente e verso do mesmo lado) dos noivos.
Cópia de um comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) dos noivos.
Cópia da identidade dos padrinhos ( para tirar os dados necessários ao preenchimento dos formulários)

Para noivos estrangeiros

Certidão no idioma (xerox autenticada em cartório de notas)
Certidão traduzida (Tratudor Juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos
Para estrangeiro com visto permanente : Xerox autenticado da identidade de estrangeiro
Para estrangeiro / turista temporário : declaração da Polícia Federal sobre a situação no País
Se reside fora do País ou em outro Estado, deverá levar Edital para ser publicado
Comprovante de antecedentes criminais (pode-se obter no consulado do país de origem)
Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado com dados completos, inclusive filiação.

Para noivos viúvos

Cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjugue.
Cópia autenticada da certidão de inventário e da partilha se o falecido deixou bens e filhos.


Para noivos divorciados

Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.


Para noivos menores de 21 anos

Deverão vir acompanhados dos pais, com as respectivas carteiras de identidade.
Se um dos pais for falecido, é necessário a certidão de óbito, se ambos forem falecidos, exigi-se o consentimento do tutor, que deve trazer o compromisso de tutela a cédula de identidade.
Quando o consentimento for suprido pelo Juiz de Direito, o casamento, obrigatoriamente será celebrado sob o regime de separação de bens.


Em todos os casos


O prazo para o preparo dos papéis é de 40 a 90 dias antes do casamento.
Por ocasião do preparo dos papéis deverão comparecer (juntos) em cartório
a) Os noivos
b) duas testemunhas maiores de 21 anos de idade que conheçam os noivos;
c) Pais tutores dos noivos menores de 21 anos de idade.
Todos deverão apresentar documentos de identidade (certidões originais ou xerox autenticados em cartório de notas.
É necessário saber também a data e local de nascimento dos pais de ambos os noivos.
No máximo uma semana antes do casamento, devem ser entregues no cartório os dados dos padrinhos: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número e local de expedição da cédula de identidade e endereço residencial.
No cartório, quando derem entrada os papéis aos noivos será informado o dia em que ficará pronto o documento que deverão levar à Igreja, o templo ou o local onde será realizado o casamento.
As certidões serão válidas extraídas a qualquer tempo desde que não estejam sujas, rasuradas, partidas, emendadas, etc.


Bens & Nomes


Como ficam os Bens e o Nome ??
Na hora de assinar os papéis, a noiva fará a opção para o nome de casada (se quer continuar com o sobrenome de solteira, quais dos sobrenomes vai manter etc.).

Nessa hora, vocês farão também a opção do regime de bens a ser adotado, que pode ser:

comunhão parcial; (estabelecido pelo código civil)
comunhão universal
separação total.
O regime de Bens estabelecimento pelo Código Civil é o da Comunhão Parcial de bens. Se entretanto, desejarem o regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação. deverão passar uma Escritura de Pacto Nupcial em Cartório de Notas, e apresentá-las ao cartório até (1) um dia antes da celebração do casamento

** Se o Homem é menor de 18 anos a Mulher de 16: terá que apresentar alvará de suprimento de idade (Juiz da Vara de familia) e o Regime é Obrigatório da Separação Total de Bens

** Se o Homem tem mais de 60 anos e/ou a Mulher mais de 50 anos: O Regime é Obrigatório da Separação Total de Bens

A melhor maneira de escolher qual será o regime de bens do casal é consultar um bom advogado antes de ir ao cartório.

Font' cartório ( são paulo )